Artigo

19/02/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Vício redibitório
vistoria

Muitos negócios ensejam uma prévia vistoria do bem objeto da compra e venda. Pois bem, isto deve ser feito por um profissional da área, pois nem todo vício no produto é considerado redibitório a ensejar resolução do negócio ou o abatimento do preço.


Para caracterizar o vício redibitório é necessário a sua gravidade, e configurar a imprestabilidade da coisa, ainda que parcial.


Tem que se comprovar o prejuízo no uso do bem adquirido, impactando diretamente na sua utilidade.


A relação comercial do vicio redibitório pode estar amparado no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor, daí a importância da vistoria e da análise do contrato para se estabelecer o tipo do negócio entabulado.