Artigo

24/03/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Venda de imóvel
Modalidades

Quando o adquirente for comprar um imóvel, qualquer que seja a sua natureza, é necessário atentar se esta adquirindo na modalidade ad corpus, ou seja, adquirindo um imóvel determinado e certo, sem preocupação com sua efetiva metragem, não podendo, assim, reclamar posteriormente caso ela seja menor (vide artigo 500, parágrafo 3º do Código Civil) ou se está adquirindo na modalidade ad mensuram, ou seja, por medida, onde o preço do imóvel é fixado pela efetiva dimensão da área. Recomenda-se que a modalidade escolhida esteja devidamente anotada no contrato de venda e compra.