Artigo

24/03/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Venda de coisa litigiosa
Fraude

Exceto se o adquirente tiver ciência de que esteja adquirindo um bem sub judicie, a venda de coisa litigiosa pode ser anulada por dolo, além de o vendedor responder por perdas e danos. Portanto, antes de adquirir um imóvel, deve o comprador consultar seu advogado para que seja orientado das certidões forenses que deve ter em mãos antes da realização do negócio e ainda pedir uma declaração de que o imóvel não está em disputa em nenhuma Câmara Arbitral.