Artigo

28/06/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Uma visita do oficial de justiça
Busca de bens

Nada mais desagradável ao devedor do que a busca de bens em sua residência ou em seu estabelecimento comercial (se tratando de pessoa jurídica devedora).


Referida medida está prevista no artigo 836 do CPC e o exequente e seu advogado podem, inclusive, com a autorização do juiz, acompanhar o oficial de justiça nesta diligência.