Crônica Jurídica
Com grande relutância, o ilustríssimo magistrado engoliu a determinação da segunda instância: instruir o processo e ouvir as testemunhas indicadas pela parte autora, afinal, a ação havia sido julgada improcedente por falta de provas. Como não suportava a ideia de encarar o advogado, designou audiência virtual. O que não sabia é que as partes, representadas por seus causídicos, haviam firmado negócio processual para que a audiência fosse presencial. Ambos acreditavam que o acordo estava prestes a ser entabulado — mas deveria ocorrer na sala do juiz, pois a Corte, como se dizia, era mais imponente do que se imaginava.
O magistrado, porém, mais interessado em seus penduricalhos do que nos jurisdicionados, negou o pedido. Alegou que negócio processual sem sua participação não tinha validade. Sem se preocupar com as partes, citou Machado de Assis: “Que erro será esse? E que necessidade tinha ele de vir lançar-me este enigma no coração?”. Em seguida, extinguiu novamente o processo e oficiou à OAB — só para não perder o costume.
