Artigo

05/02/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Tutela de confiança
contrato de honorários

É aceitável o contrato verbal, tal como disposto no parágrafo 4º do artigo 5º do Estatuto da Advocacia. Porém, no mundo moderno, onde há tantas tecnologias favoráveis, a efetivação do contrato de honorários pode se dar por meio de whatsApp, para que as partes envolvidas (advogado e cliente) tenham a tranquilidade do teor da negociação, e mais ainda, da transparência das cláusulas contratuais.


A boa fé contratual abrange, inclusive, o comportamento das partes e a forma que a negociação foi realizada.


 

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