Artigo

17/09/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Turma Deontológica
competência

A Primeira Turma Deontológica do Tribunal de Ética da Seccional São Paulo tem competência apenas para responder consultas em teses, conforme indicação regimental. Portanto, não cabe a primeira turma analisar casos concretos, muito menos de apontar eventuais correções na atuação profissional de outros advogados (vide artigo 71, II do Código de Ética e artigo 7º do RI do TED)