Artigo

13/11/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Trato sucessivo
relação jurídica

Quando a ação for fundamentada em trato sucessivo, ou seja, quando a ação tiver por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, e se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las.