Artigo

04/08/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Tramitação de processo disciplinar de exclusão do advogado
Explicações necessárias

Disponibilizamos em nosso site, dois e-books sobre o tema Sanção de exclusão do advogado nos quadros da OAB.


A 1ª versão do e-book, datada de agosto de 2018, vale para os apontamentos doutrinários ali citados até 19 de março de 2019, conforme decisão dos Embargos de Declaração interpostos na Proposição de n. 49.000.2016.011884-1/COP.


Ou seja, processos de exclusão do advogado dos quadros da OAB, instruídos e já conclusos para o Relator, encaminhados para julgamento até 19 de março de 2019, deverão observar os regramentos indicados na 1ª edição do e-book sobre o tema.


Após a referida data (19 de março de 2019), para aqueles processos disciplinares cuja pena é de exclusão, e que só foram distribuídos e nos quais foi apresentada a defesa, mas ainda não foram instruídos (leia-se oitiva das partes e testemunhas), serão então instruídos e julgados – como ocorria anteriormente ao ano de 2016 – por uma das Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina e, em grau de recurso, pelo Conselho Seccional Estadual.


Para saber mais, recomendamos a leitura de ambos os e-books (1ª e 2ª edição).