Artigo
Deliberação e última vontade do testador.
O testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários. Isto é o que decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2023.
O que se faz é observar a lei, ou seja, o dono do patrimônio que não consegue gastar tudo em vida ou falece sem aproveitar o que guardou para ter tranquilidade no futuro, por força de lei, deve preservar o direito do herdeiro necessário, ainda que este nada tenha contribuído com a conquista do autor da herança ou não mereça um único centavo – com exceção do indigno.
Acreditando que isto possa ser modificado pela reforma do Código Civil, o fato é que, enquanto isto não ocorrer, pode o autor da herança, ao fazer o seu testamento e ser obrigado a reservar a parte legítima (ainda que utilizando-se do usufruto), dispor do restante do seu patrimônio, da forma como quiser.