Artigo
27/03/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Testamento particular
Validade
Em decisão recente, ou seja, em março/2020, o Superior Tribunal de Justiça confirmou como válido o testamento particular escrito por meio mecânico e assinado pelo testador e por suas testemunhas.
Deve prevalecer sempre a vontade do testador, mas observada as regras da sucessão hereditária, preservado a legítima dos herdeiros necessários.
Vale a pena a leitura do Resp 1.633.254.