Artigo

11/03/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Teoria do desvio produtivo
relação jurídica consumerista

Na teoria, o consumidor é o mais vulnerável na relação com o fornecedor e/ou com o prestador de serviços. A aquisição de um serviço ou de um produto, quando aplicável o disposto no artigo 8.078/90, deve-se observar as regras ali impostas para que o consumidor seja auxiliado e amparado, caso haja defeito no produto ou serviço.


O não suporte a este acontecimento, pode ensejar a reparação de um dano denominado “teoria do desvio produtivo”, pois o consumidor perderia o seu precioso tempo para resolver um problema que, aparentemente, não deu causa.