Artigo
20/10/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Suspensão preventiva do advogado
medida cautelar
A medida cautelar de suspensão preventiva está disciplinada no artigo 70, § 3º do Estatuto da Advocacia é se aplica quando há indícios suficientes de autoria e materialidade de infração disciplinar que afetam a dignidade da advocacia.
Essa medida é necessária quando a conduta do advogado no seu exercício profissional represente risco à dignidade da classe e sua respectiva confiança pública.
A pratica de crime ou reiteradas condutas que se qualificam como infrações disciplinares podem gerar procedimento administrativo para suspender preventivamente o advogado do seu exercício profissional.