Artigo

03/06/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Suspensão da atividade profissional
medidas cautelares

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso em Mandado de Segurança nº 72600, entendeu em suspender a atividade profissional de um advogado, restringido seu direito de exercer a profissão na área criminal, como pena alternativa, fundamentado nas medidas cautelares pessoais indicativas do artigo 319, VI, do Código Penal.


Independentemente da esfera criminal, o advogado ainda pode responder um processo ético disciplinar, que tramitará no Tribunal de Ética, que poderá suspendê-lo preventivamente se ficar constatado que o caso tenha gerado repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.