Artigo

27/09/2017
Autor: Renata Soltanovitch
Solução de mérito e tutela satisfativa
Conciliação

O artigo 4º do Código de Processo Civil aponta que as partes têm direito de obter, em tempo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.


Não precisa conhecer das leis, mas qualquer cidadão que precisa de uma efetiva resposta do Poder Judiciário sabe o tempo que isto leva.


Para àqueles que frequentam a lide forense, se constata facilmente que, mesmo que haja um esforço excessivo por parte de todos àqueles que integram a administração da justiça, não se consegue atingir o “tempo razoável” para àquele que precisa, urgentemente, de uma tutela satisfativa.


Ao longo do tempo, constatamos que a Conciliação é a melhor forma e a mais econômica de buscar a solução do problema enfrentado.


No entanto, para que ela seja efetiva e contemple todos os elementos buscados pela parte, se faz necessária a presença de advogados para acompanhar a negociação e, mais ainda, redigir um bom Termo de Acordo que, de fato, seja eficaz e capaz de proteger o interesse das partes envolvidas.


Portanto, em qualquer acordo, tenha sempre a presença de Advogado de sua confiança.