Artigo
21/03/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Sistema de precedentes e o Tribunal de Ética
soluções normativas
É necessário que todo relator que integre uma das Turmas Disciplinares do Tribunal de Ética da OAB acompanhe as atualizações feitas pelo Conselho Federal com relação às normas, provimentos e resoluções, como indicado no artigo 103 do Regimento Interno do Tribunal de Ética da OAB SP.
Mas mais do que isto, é importante que ele acompanhe o entendimento e as interpretações jurisprudenciais do Conselho Federal, no sentido de manter-se em consonância com os precedentes para que não haja divergência e nem injustiças em seus julgados.
A leitura atualizada dos acórdãos publicados pelo Conselho Federal é dever de todo àquele que se interessa a compor as turmas julgadoras, pois o dever de bem julgar deve pautar cada voto proferido.