Artigo

07/01/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Sigilo profissional
advogado e cliente

Findada ou não a relação entre advogado e cliente, o sigilo profissional é dever e as confidências feitas só podem ser utilizadas no limite da defesa.


O advogado tem o direito de não depor contra o seu cliente mesmo em Juízo e a sua recusa pode contar com os preceitos éticos e do ordenamento comum. Na insistência pela autoridade em ouvir o profissional, este poderá requerer junto a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB a assistência para a sua defesa.


Mas outra questão envolvendo advogado e ex-cliente deve ser observada. É o patrocínio contra àquele que já foi o cliente do escritório.


O Tribunal de Ética e Disciplina vem entendendo que durante o período de 2 anos, não poderá o advogado defender interesses de outros clientes contra o seu antigo, mesmo que a causa versar sobre matéria diversa da que tenha patrocinado.