Artigo

21/03/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Sigilo médico e Covid-19
Proteção de dados

Com a pandemia instalada, a divulgação dos dados deverá ser oficial e pelos órgãos públicos competentes, em linhas gerais.


Entretanto, os hospitais deverão cadastrar seus pacientes.


Serão coletados e armazenados seus dados e enviados aos órgãos competentes para consolidação e divulgação oficial.


Ainda que deva ser observado o sigilo médico, em tempos de pandemia, a proteção da coletividade deve ser assegurado, quando então deverá ser mapeado a disseminação deste vírus.


Muitas questões ainda estão por vir e certamente muitas serão decididas pelo Poder Judiciário.