Artigo
Sanear e organizar o processo viabiliza conceder um direcionamento a lide, ou seja, verificar as irregularidades, pontuar as provas necessárias e deixar consignado o ponto controvertido da demanda.
O juiz deverá observar o disposto no artigo 347 e seguintes do Código de Processo Civil, com o direcionamento indicado no referido Capítulo IX – Das providências preliminares e do saneamento.
Portanto, ao sanear o processo, devem as partes se atentar se a organização ocorreu, conforme determinação legal (vale a pena a leitura do artigo 357 do CPC) e se foi apontado de forma correta, o ponto controvertido da demanda.
Nada impede que o juiz designe audiência para que, em conjunto com as partes – leia-se representado por seus advogados – organize o feito nos termos da distribuição do ônus da prova (parágrafo 3º do artigo 357 do CPC).
Deve o advogado estar preparado para tal situação, pois um dos princípios norteadores do CPC é a colaboração das partes, expondo em juízo conforme a verdade.