Artigo

05/04/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Sanção e o Estatuto da Advocacia
julgamento

Os parâmetros dos artigos 36 a 39 do Estatuto da Advocacia devem ser observados pelos relatores ao aplicar a sanção administrativa, com os indicadores do artigo 40, considerando, principalmente, as atenuantes.
O voto deve ser motivado no momento da escolha da aplicação da pena e de sua individualização, que deve ser justa e adequada ao caso concreto.


Entendo que o equívoco na aplicação e na proporcionalidade da pena pode ensejar a interposição de recurso na câmara recursal e, posteriormente, se for o caso, para o Conselho Federal.


Sempre lembrando que a pena de suspensão do exercício profissional impede que o advogado exerça sua profissão, o que, a meu ver, está relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana.