Artigo
25/11/2018
Autor: Renata Soltanovitch
Roubo de carga. Responsabilidade civil da transportadora
Necessidade de seguro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, se a transportadora não adotou as cautelas necessárias para evitar e/ou proteger a carga em seu poder, deve arcar com os prejuízos sofridos.
Deve a transportadora se atentar em (i) contratar seguro com apólice suficiente para cobrir o valor da carga, (ii) comunicar a rota à sua seguradora e (iii) utilizar de rastreador e, dependendo da determinação da seguradora, ainda estar o transporte acompanhado de (iv) escolta armada.
Não sendo observado estes requisitos, a transportadora poderá arcar com o prejuízo de ter sido vítima de assalto.