Artigo

04/12/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Revaloração jurídica dos fatos
STJ

No julgamento do Recurso Especial n. 1969648-DF o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a “revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados na decisão recorrida, quando suficientes para a solução da lide, não implica reexame do conjunto fático-probatório, mas apenas seu correto enquadramento jurídico.”