Artigo
Distintas entre si as respectivas cláusulas especiais de compra e venda (retrovenda e preempção) estas devem estar descritas na escritura de venda e compra e consequentemente averbada na matrícula do imóvel, para valer-se contra terceiros.
Enquanto a retrovenda faculta ao vendedor o direito de desfazer a venda, de modo que não há incidência de imposto de transmissão entre vivos e referido direito se transmite por ato causa mortis, a preempção (preferência) é uma prerrogativa que o anterior comprador tem de recomprá-la (direito personalíssimo), ou seja, o atual proprietário deve dar o direito de preferência na aquisição, ao seu antigo proprietário.
Ressalta-se, novamente, a necessidade destas cláusulas especiais estarem anotadas na escritura de venda e compra e averbadas na matrícula do imóvel.