Artigo
Com a autorização de digitalizar o processo físico e transformá-lo em digital, facilitando e acelerando o trâmite processual, muitos colegas advogados têm retirado os autos judiciais do Fórum e demorando a devolvê-los em razão da dificuldade em digitalizar muitos documentos.
Tal situação vem acarretando instauração de processo ético disciplinar por retenção abusiva de autos, com fundamento no artigo 34, inciso XXII do EAOAB, tendo como pena disciplinar a suspensão do advogado do exercício profissional.
Entretanto, para que configure infração disciplinar, é necessário, segundo entendimento do Conselho Federal (Recurso n. 16.0000.2020.000036-7) o preenchimento de alguns requisitos, como (i) intimação do advogado para devolução do processo; (ii) desatendimento à ordem judicial; (iii) prejuízo às partes ou ao regular andamento do processo, (iv) intenção de prejuízo.
A recomendação ao advogado é devolver o processo imediatamente a intimação e posteriormente requerer nova vista do processo fora de cartório.