Artigo

28/06/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Responsabilidade patrimonial
Cônjuge devedor

Conforme determina o artigo 789 do Código de Processo Civil, “o devedor responde com todos os bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.


Trata-se do princípio da responsabilidade patrimonial e embora o bem não esteja em nome do devedor, mas registrado apenas em nome de seu cônjuge (atenção ao regime de casamento) a meação pode pertencer ao devedor e, portanto, passível de penhora (artigo 790, IV do CPC).