Artigo
Não importa qual o motivo que fez como que o advogado renunciasse os poderes que lhe foram outorgados para atuar em determinado processo judicial ou administrativo. Por conta do sigilo profissional, não deve o advogado expor o motivo (artigo 16 do Código de Ética), seja no processo ou para terceiros, incluído o juiz.
O advogado, insatisfeito com a conduta de seu cliente, deve enviar à ele um telegrama com copia e aviso de recebimento e se possível também um email, informando apenas a renúncia dos poderes que lhe foram conferidos, indicando o número do processo, vara e advertindo a existência de algum prazo preclusivo.
Este telegrama deve ser juntado ao processo judicial por meio de petição, para que cesse a responsabilidade processual em 10 dias (artigo 5º, § 3º do EAOAB).
No mais, cabe ao advogado, se entender devido, ingressar com a respectiva cobrança de honorários, fazendo valer-se do contrato de honorários ou de um pedido de arbitramento.