Artigo

20/10/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Recusa em prestar assistência jurídica gratuita
nomeação pelo convênio da defensoria

Para configurar a infração disciplinar indicada no inciso XII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, ou seja, recusa de prestar, sem justo motivo, assistência jurídica quando nomeado em virtude de impossibilidade da defensoria pública, a advogada dativa deve ser intimada pessoalmente da referida nomeação para que possa, em tempo hábil, contatar seu constituinte e, na sua impossibilidade, possa estudar o processo para que elabore a defesa com responsabilidade técnica.