Artigo

17/02/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Recurso e multa
prejuízo

A interposição de agravo interno contra decisão amparada em tese repetitiva admite a condenação do agravante a pagar multa prevista no § 4º do artigo 1021 do Código de Processo Civil.


O risco é grande e o prejuízo ao advogado também que deixa de interpor o recurso, pode ser processado pelo seu cliente pela tese da “perda de uma chance” e se protocola o recurso e é multado, além do aumento da sucumbência, ainda pode sofrer uma representação ética e uma ação de reparação de danos.