Artigo

24/03/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Recurso ao Conselho Federal da OAB
Regulamento Geral

Observada as normas legais e estatutárias e de acordo com o decidido nos autos da Proposição de n. 49.0000.2018.008902-5/COP, foi publicado no dia 18 de março de 2019 e com vigência imediata, a alteração do parágrafo único do artigo 84 e do parágrafo 3º do artigo 87, ambos do Regulamento Geral da OAB.


Referidas alterações visam beneficiar o advogado representado na eminência de sofrer sanção prevista no artigo 35 do Estatuto da Advocacia, quando da votação de seu recurso no órgão especial.