Artigo

07/10/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Rankings. Prêmios. Advogados
Publicidade

O provimento 205/2021 expedido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que visa regulamentar a publicidade para a advocacia, deixou consignado que os advogados não podem pagar para viabilizar a aparição em rankings, já que é vedado a autopromoção.


Portanto, comete infração ética disciplinar o advogado que remunera a revista ou qualquer meio de comunicação ou de eventos, seja para recebimento de prêmios, seja para aparecer em rankings, como o melhor destaque e posicionamento profissional.