Artigo
CASO 01
Parece que a fama fez com que André deixasse de lado alguns preceitos éticos.
E, com isto, praticou uma infração disciplinar totalmente incabível para àquele que se preocupava em manter uma reputação ilibada.
André foi notificado pelo Tribunal de Ética para apresentar defesa preliminar em um procedimento ético.
Sem saber direito do que se tratava e até pelo seu caráter sigiloso, foi pessoalmente até a OAB e, ao compulsar os autos, verificou que, ao aceitar o patrocínio do processo de sua amiga Jéssika, esqueceu-se de um importante detalhe, juntou procuração sem o conhecimento do colega que já atuava em nome de sua amiga.
Embora Jéssika afirmasse que não mais conseguia contato com seu antigo advogado, André deveria ter se acautelado, ou seja, tentado falar com o colega para pedir o substabelecimento.
Na impossibilidade do contato, pedir para a Jéssika enviar um telegrama com copia e aviso de recebimento ao advogado e CASSAR os seus poderes, para aí sim, juntar sua procuração.
Mas nada disso foi feito e o tal advogado resolveu representar André, por infração ao artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
E foi isto! Observe os preceitos legais antes de aceitar procuração em processo já em trâmite!