Artigo
Uma das garantias do processo civil, ao lado da motivação das decisões judiciais, é a publicidade processual.
Embora atualmente enfrentemos a prática da "bisbilhotagem" de processos alheios, não apenas para a captação de clientela, mas principalmente para a atuação de "falsos advogados", que tentam aplicar golpes em clientes para extorquir valores, o fato é que a publicidade processual garante transparência e amplia o contraditório.
A análise de processos de terceiros — sempre preservando a boa-fé — assegura segurança jurídica nas relações, uma vez que pode afetar interesses de terceiros, além de permitir uma observação estrutural do entendimento daquele magistrado sobre determinado tema.
Entretanto, considerando a crescente quantidade de vítimas do golpe do "falso advogado" e com fundamento no artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil, o pedido de segredo de justiça pode ser justificado, especialmente quando envolver dados sensíveis e protegidos pelo direito constitucional à intimidade.