Artigo

05/02/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Publicidade e ostentação. Advogado
ética

O provimento 205/2021 autorizou o advogado a fazer uso de anúncios em jornais e revistas de grande circulação, desde que não tenha viés de ostentação, já que é vedada a promoção pessoal.


No entanto, fica a orientação de que a publicidade deve ser discreta e conter caráter meramente informativo, sem incitar o litígio judicial ou a contratação dos seus serviços, como sendo a melhor opção.