Artigo
O pedido de revisão com fundamento no artigo 71, parágrafo 4º, do Regulamento Geral da OAB, pode vir acompanhado do pedido de liminar para suspender a execução da pena de suspensão do advogado do exercício profissional, se houver elementos suficientes de que a revisão é plausível de acolhimento.
A prescrição da pretensão punitiva é um dos fundamentos para que seja concedida liminar para suspender os efeitos da execução da pena disciplinar.
Ausência de decisão saneadora e até mesmo de alegações finais, também devem acarretar a nulidade do processo principal, passível de alegação no processo de revisão.
Outro ponto importante é que no processo disciplinar da OAB prevalece o sistema da dupla relatoria, o seja, um relator para a fase de instrução e outro relator para a fase de julgamento.