Artigo

11/02/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Provas preliminares
julgamento processo

No final do mês de setembro do ano de 2022, o órgão especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, expediu a súmula 12/2022 com a seguinte redação: “A ausência do parecer preliminar previsto no artigo 59, § 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB, gera nulidade relativa, a ser reconhecida se comprovado o prejuízo causado”.


Comprovar o prejuízo parece-me uma ideia muito simplista, quando impede ao advogado uma maior chance de sua ampla defesa, uma vez que o parecer preliminar, ao indicar o enquadramento legal, faz uma interpretação do relator ao processo, facilitando o advogado acusado não só a ofertar melhor suas razões finais, mas principalmente a fazer uso, se entender necessário, de medidas judiciais autônomas, tal como uma produção antecipada de provas, para melhor fazer uso de sua defesa.