Artigo
25/01/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Prova da culpa
Advogados
A obrigação decorrente do contrato feito entre o cliente e advogado, gera uma obrigação de MEIO, ou seja, o ônus de comprovar a culpa pela má prestação do serviço é de quem o contratou.
A relação entre cliente e advogado não é de consumo e está amparado pela Lei Federal 8.906/94, ou seja, pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Código de Ética e Disciplina.