Artigo

20/04/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Produção de provas em sede recursal
Possibilidade

Tanto de ofício, mas principalmente por requerimento da parte, pode o Relator sorteado para apreciação do recurso, converter o feito em diligência e determinar a produção de uma prova pertinente, como bem autoriza o artigo 932, I do Código de Processo Civil.


É claro que sempre observado o contraditório.


Não há impedimento legal inclusive para ouvir testemunhas ou até mesmo o depoimento das partes. Também pode inspecionar pessoas ou coisas, objetivando, sempre, a busca da verdade e a justiça nas decisões.