Artigo

25/07/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Procuração com poderes para transigir
audiência

O não comparecimento da parte em audiência, mas se fazendo representar por advogado com procuração contendo poderes para transigir e negociar, não pode ser multado por ato atentatório a dignidade da justiça indicada no § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil, conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Interno no recurso em Mandado de Segurança n. 56.422-MS.