Artigo

30/06/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Principio do duplo grau de jurisdição
doutrina

Reconhecido por parte da doutrina como um princípio implícito, embora não esteja previsto na Constituição Federal, ele é extraído da interpretação sistemática das garantias constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, assegurando que as decisões proferidas por um juiz de primeiro grau possa ser reexaminada por um tribunal hierarquicamente inferior, garantido maior segurança jurídica.


Mas lembrando, exceto nos casos de remessa obrigatória em certos casos (artigo 496 do CPC), o recurso voluntário interposto pela parte sucumbente, deve preencher alguns requisitos para serem reconhecidos, tais como a tempestividade e o preparo.