Artigo

28/06/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Princípio da primazia da resolução do mérito
CPC

Este princípio orienta o juiz a privilegiar a solução do conflito com base no mérito do direito discutido entre os litigantes, ou seja, a forma não deve prevalecer sobre a subsistência, exceto quando comprometer a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa.


Ou seja, um ato processual somente é considerado inválido se causar prejuízo efetivo aos litigantes.


O foco está na efetividade e na ausência do prejuízo.