Artigo

28/06/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Princípio da cooperação
Penhora

Entre as várias indicações de cooperação entre as partes no processo judicial (art. 6º do CPC), uma delas é a indicação, pelo devedor, de bens sujeitos à penhora.


Não o fazendo, o devedor poderá ainda ser punido com uma multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, o que será revertido em proveito do exequente, considerando, assim, ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC).


Trata-se de medida típica, prevista em lei, que visa a efetividade da execução.