Artigo
22/06/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Princípio da causalidade
prejuízo
A parte que, de forma deliberada e maliciosa, propõe ações judiciais com o intuito de prejudicar a parte contrária deve ser condenada por litigância de má-fé.
Entretanto, conforme o princípio da causalidade, a parte que efetivamente deu causa à propositura da ação judicial deve ser condenada ao pagamento das verbas de sucumbência e ao reembolso das despesas assumidas pela parte vencida.
Além disso, caso fique comprovado que a parte que ingressou com a ação judicial estava agindo de má-fé e seja beneficiária da justiça gratuita, este benefício deve ser revogado para que o reembolso seja realizado. Tal medida asseguraria o cumprimento efetivo dos princípios da causalidade e da sucumbência.