Artigo
Uma das infrações disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia é a ausência de prestação de contas por parte do advogado em relação ao seu cliente. Essa obrigação decorre da relação contratual e/ou obrigacional estabelecida entre as partes, sendo inerente ao exercício ético da advocacia.
O objetivo da prestação de contas é formalizar o encerramento do vínculo jurídico, mediante a comprovação de eventual saldo de valores, seja a favor do advogado — caso ainda haja quantias a receber —, seja do cliente — quando houver valores levantados ou recebidos pelo advogado, por força de mandato.
Recomenda-se que a prestação de contas seja realizada por escrito, com a anuência expressa do cliente, por meio de assinatura no documento, a fim de que o advogado possa arquivá-lo como comprovante de quitação e regularidade da relação profissional.