Artigo
19/06/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Prescrição da pretensão punitiva
Interrupção
A prescrição quinquenal do processo ético disciplinar somente ocorrerá uma única vez, seja pela instauração do processo ou pela notificação inicial válida feita ao advogado para apresentar defesa prévia ou qualquer outra manifestação nos autos, sendo considerado como marco interruptivo, aquele que se verificar primeiro.
Transcorrido mais de 5 anos entre a notificação válida e a condenação, há de ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.