Artigo

09/02/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Postura desleal do advogado
ética

Verifica-se que o advogado tem o dever de respeitar o contrato de honorários do colega constituído no processo que está sendo consultado e não fazer a sua captação de clientela.


O advogado que viola a regra do artigo 34, inciso III e IV do Estatuto da Advocacia, além de responder um processo ético disciplinar, ainda viola um direito decorrente de uma relação contratual, e poderá responder civilmente por danos pelo contrato violado com base na teoria da responsabilidade aquiliana.


No mais, quando o terceiro advogado em conluio com o cliente, outorga uma nova procuração, sem os cuidados éticos, ambos são responsáveis, ao menos em tese, pelos danos causados.