Artigo

29/12/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Polícia para quem precisa
Força policial

Quando o executado fechar as portas da sua casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. E o artigo 846 do Código de Processo Civil continua, indicando que, sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar o oficial de justiça na penhora dos bens.


Muitas vezes, quando o executado não possuir bens, a tentativa de penhora daqueles que guarnecem a sua residência e que não estão protegidos pela impenhorabilidade, é uma forma de recuperar parte do prejuízo sofrido pelo exequente.


Para quem nunca vivenciou uma situação parecida, às vezes o executado oculta bens, como uma bike de marca, criação de cães de raça, ou quadros valiosos, que são passíveis de penhora.


Assim, com a ordem de arrombamento e o reforço policial, o credor consegue recuperar parte do seu crédito.


Fica a dica!