Artigo
22/09/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Poder instrutório do juiz
Provas
Converter o processo em diligência para a produção de uma nova prova não feita pela parte, mas que instigou o julgador na sua necessidade, objetivando a justiça de sua decisão, está autorizado pelo artigo 370 do Código de Processo Civil.
No primeiro momento parece não ser justo o juiz fazer o papel da parte que deixou de produzir a prova. Entretanto, se a prova é imprescindível para aplicação do direito, deve-se sopesar esta possibilidade (que não é comum, diga-se de passagem) na intenção da busca da verdade real.