Artigo
Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o quinto constitucional tem como finalidade ampliar a representatividade e promover o pluralismo jurídico nos Tribunais. Ao romper com a lógica de composição exclusivamente formada por magistrados de carreira, essa previsão constitucional enriquece o debate jurisdicional por meio da incorporação de diferentes trajetórias e vivências jurídicas, contribuindo para a democratização do Judiciário e para o aprimoramento das decisões judiciais com base nas práticas cotidianas da advocacia.
A transição de carreira, nesse contexto, exige uma profunda mudança de mentalidade. No entanto, ela não implica o abandono das raízes na advocacia, que permanecem como referência ética e profissional. O compromisso com a defesa dos direitos e das prerrogativas da classe deve continuar a orientar a atuação do profissional, agora investido na função jurisdicional.
