Artigo
O PLÁGIO NA OBRA MEDIÚNICA
O que alegar em um processo judicial, quando o plágio ocorrer em uma obra mediúnica? Como o Judiciário enfrentaria este problema?
Pensando na possibilidade de ocorrer Plágio na obra mediúnica, a ideia é refletir sobre o delicado ponto entre a semelhança de pensamentos do autor na obra originária e do outro suposto autor na obra derivada.
Não seria simples cópia de ideias da obra primeira ou meras citações, mas traços semelhantes que configurasse a verdadeira cópia integral da obra inicial. Também não se trata de reprodução de pequenos trechos como autoriza o artigo 46, VIII, da Lei 9.610/98, mas de traços marcantes e identificadoras entre a segunda e a primeira obra, como conteúdo de fundo e central da própria obra.
Como aquele que psicografa a obra recebe inspiração do espírito, obviamente haverá semelhança na sua criação e traços marcantes entre as obras anteriores criadas por àquele que o inspirou. Porém, para que tenha o efetivo plágio, devem estar presentes alguns elementos característicos, reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, para identificar a semelhança entre o método, estilo, vocabulário lingüístico e maneira artística de se posicionar sobre o texto.
Na pintura mediúnica (psicopictografia) também não é diferente, mas deverá ser observado o método, estilo, entre outros critérios.
Entendo que neste caso, não vai interessar ao Juiz sua crença sobre Espiritismo e sim na configuração de elementos objetivos acima citados na semelhança entre duas obras ou no estilo dos pintores.
O perito judicial nomeado não irá também abordar ou precisar freqüentar qualquer sessão espírita para constatação do plágio, pois ele irá se atentar nas linhas literárias de ambos os escritos, com o apontamento das semelhanças existentes em ambas as obras objeto da discussão.
Estamos tratando de um tema novo, mas tanto a pintura mediúnica como os livros espíritas são campeões em venda, o que poderá gerar, em breve, discussões sobre direitos autorais.