Artigo

29/08/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Penhora e bem de família
Exceções

O devedor, com fundamento na lei 8.009/90, muitas vezes, blinda seu patrimônio para evitar a penhora e consequentemente o pagamento da sua dívida.


Entretanto, se o seu imóvel - único e bem de família – possuir valor vultoso, ele pode ser penhorado, mas desde que reserve ao devedor uma porcentagem para que adquira um outro bem destinado à sua moradia, inclusive gravado com cláusula de impenhorabilidade.


Este foi o entendimento recente da Corte Paulista no agravo de instrumento n. 2075933-13.2021.8.26.0000.